Coluna Esplanada

Arquivo : acórdão 1014/2015

TCU vai fiscalizar Itaipu, cujo advogado é filho do presidente do tribunal
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Leandro Mazzini

Aroldo - o presidente já convenceu os colegas de que não votará. Mas ficou o mal estar.

Aroldo – o presidente já convenceu os colegas de que não votará. Mas ficou o mal estar.

Atualizada terça, 2, 9h – Uma calça justa no Tribunal de Contas da União. No último dia 29 de abril, o Acórdão 1014/15 do TCU decidiu que a Corte vai passar a fiscalizar as contas da Usina binacional Itaipu. O caso estava parado para decisão do relator Raimundo Carreiro, que analisava embarbo da Eletrobras, reticente em abrir os dados.

É a primeira vez que o TCU vai fiscalizar as contas da estatal desde a sua criação. O texto do Acórdão pode ser lido no link do portal do TCU.

O incômodo interno ocorre pelo fato de o advogado de Itaipu ser Tiago Cedraz, filho do presidente do TCU, ministro Aroldo Cedraz.

Então vice do tribunal e corregedor, Aroldo visitou as instalações da usina em 2013, e 11 meses depois a direção da empresa decidiu trocar o advogado Eduardo Ferrão, com quem tinha contrato de anos, pelo jovem promissor advogado, para atuar na defesa de ação civil movida pelo MP Federal, que tramita no STF.

A assessoria de Itaipu informou que não há relação entre a visita do ministro à usina (na qual foi recebido pelo setor jurídico) com a escolha do escritório de advocacia de Tiago Cedraz para sua defesa.

Segundo a assessoria de Itaipu, a visita se deu ‘exclusivamente para conhecer as instalações de geração de energia e as diversas ações socioambientais mantidas pela Itaipu Binacional’.

INVESTIGAÇÃO

No acórdão 1014/15, o plenário do tribunal determinou que ‘A competência constitucional (art.i71, inciso iiV) atribuída ao TCU para fiscalização das contas nacionais de empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, tem eficácia imediata e independe de eventual omissão do tratado constitutivo das empresas quanto à respectiva forma de controle externo’.

Em suma, foi o pontapé na porta da direção da hidrelétrica, cujo conselho teve até poucos meses contava com João Vaccari Neto – ex-tesoureiro do PT – e é um reduto do Partido dos Trabalhadores desde o início do governo Lula.

Pelo acórdão, entre outros pontos, a Eletrobras deve preparar relatório a ser enviado à Corte pela sua Secretaria-Geral de Controle Externo. O Item 9.4 cobra detalhes das ‘Despesas de Exploração’, e o 9.6 determina auditorias. A inspeção deve abordar os últimos cinco anos de gestão.

Tanto o TCU quanto Itaipu não vêem conflito de interesse no caso. O ministro Cedraz deve se dizer impedido de votar, discutir ou relatar, devido ao parentesco com o advogado de defesa da usina. Em 2013, o ministro Cedraz apresentou ao TCU uma lista de 59 advogados. Se diz impedido de julgar qualquer ação que tenha os nomes como partes. Inclusive o do filho.

Não é de hoje que há cobrança para que TCU fiscalize Itaipu. O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) já pressionou. E desde 2003 uma ação civil pública do MP Federal, que chegou ao STF (vide acima), visa ‘condenar’ o tribunal a fiscalizar as contas da usina hidrelétrica.

ESCRITÓRIO DE DEFESA

O jovem advogado filho do ministro. Foto: reprodução do Youtube

O jovem advogado filho do ministro. Foto: reprodução do Youtube

Tiago Cedraz também é secretário de assuntos jurídicos do Partido Solidariedade. O escritório do filho do presidente do TCU também atuou como parte advocatícia na frustrada tentativa de venda de uma refinaria da Petrobras na Argentina. Receberia US$ 10 milhões em honorários. Mas o negócio desandou.

Ainda de acordo com a assessoria da Itaipu Binacional, a respeito da ação no STF em que Cedraz é parte, a estatal ‘considera que a contratação do Escritório de Advocacia “Cedraz Advogados” não gerou ou gera qualquer situação de conflito de interesses relativamente à Ação Cível Originária nº 1905 que tramita perante o egrégio Supremo Tribunal Federal, ao qual cabe o julgamento da questão, não se vislumbrando quaisquer das restrições previstas no artigo 134, do Código de Processo Civil”.

Procurado, Tiago Cedraz informou que não há conflito na contratação de seus serviços e que ‘caberá ao STF decidir a questão’.


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