Coluna Esplanada

Arquivo : combate ao crime

ADPF teme a volta da ‘Polícia dos Governadores’ pelo pacto do Sudeste
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Leandro Mazzini

Autoridades policiais de gabarito em Brasília veladamente pedem cautela na boa vontade de os quatro Estados do Sudeste proporem ao Ministério da Justiça uma ação conjunta, no bojo da lei, no combate ao crime na região. Citam o perigo da volta da “polícia dos governadores”.

Entre as instituições que alertam para o risco está a Associação Nacional de Delegados de PF (ADPF). Considera boa a iniciativa, mas veem a abertura de um precedente perigoso de sobreposição de deveres, responsabilidades e jurisprudência.

O esforço conjunto foi registrado pela Coluna na véspera da reunião dos governadores Pezão (Rio), Pimentel (Minas), Alckmin (SP) e Hartung (ES) com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, em Brasília.

“É louvável a iniciativa de se elaborar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para que a União passe a dividir com os Estados a responsabilidade da condução das políticas de segurança pública, todavia nos preocupa a possibilidade de os Estados implantarem legislações próprias na fase de inquérito, conforme discussão realizada na reunião ocorrida no dia 7 de janeiro de 2015 entre Governadores da Região Sudeste e o Ministro da Justiça para definir um planejamento operacional e uma atuação integrada entre as forças federais e estaduais de Segurança Pública no combate ao crime organizado”, informa o presidente da ADPF – Associação Nacional de Delegados de PF, dr. Marcos Leôncio.

Há o risco, segundo as autoridades experientes, da volta da famigerada ‘Polícia de Governadores’, muito comum décadas atrás, com o País ainda não amadurecido, com total ingerência política do Executivo no comando de inquéritos e operações.

“Dotar porém os estados de competência para legislar sobre inquérito, polícia judiciária e investigação criminal preliminar é retroceder à época da “polícia dos governadores”, modelo que já foi testado e reprovado pela sociedade antes da unificação, ocorrida com o Código de Processo Penal, em 1941, uma vez que havia transformado as polícias estaduais nas “polícias dos governadores”, continua a nota.

Para a ADPF, “esse fracionamento da competência para legislar sobre processo penal entre Estados e união apenas dificultará a integração, a padronização e a uniformidade de atuação em âmbito nacional das forças de segurança, ao contrário do que se pretende com a Proposta de Emenda à Constituição de autoria da Presidência da República”.


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