Coluna Esplanada

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Romário perde seu principal assessor na CPI do Futebol
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Leandro Mazzini

O senador Romário (PSB-RJ) perdeu seu principal ‘zagueiro’ no jogo da CPI do Futebol.

O consultor Marcos Santi, considerado nos bastidores o cérebro da comissão, se aposentou no Senado. Cogitou-se uma assessoria informal, sem salário, mas a regra é clara: não pode.

Pelo regimento, depois de aposentado, o servidor não pode atuar em CPI que tem atribuição de investigar e por onde circulam documentos sigilosos.

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Baixinho ‘dribla’ para marcar, mas defesa blinda cartolas na CPI do Futebol
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Leandro Mazzini

romario
Atualizada segunda, 26, 17h54 – O senador Romário (PSB-RJ) fez um ‘drible’ regimental para os presidentes de federações convidados a depor na CPI do Futebol há dias, mas eles não caíram nos argumentos do ex-craque.

O termo de comparecimento, documento de praxe nas comissões do Congresso para assinatura de lista de presenças, previa que eles deveriam falar a verdade, sob pena de serem presos na hora, com voz de prisão dada pelo senador.

Isso ficou implícito no trecho da lista que citou o artigo 203 do Código de Processo Penal, que é utilizado para casos de testemunha convocada, e não convidada – como era o caso dos dirigentes. Neste contexto, em caso de falso testemunho ou informação desencontrada durante o depoimento na CPI, que pudesse comprometê-los, os cartolas poderiam ter voz de prisão em flagrante delito. A assessoria jurídica dos cartolas alertou o grupo e ninguém assinou.

Para auxiliá-lo na CPI, Romário levou o consultor legislativo Marcos Santi, expert em Direito e desafeto do presidente Renan Calheiros, amigo dos cartolas.

A CBF tem atuado pesado no lobby nos bastidores para tentar abafar a investigação na comissão, cedendo estrutura de vans e hotel para os presidentes de federações convidados. Há uma preocupação dos envolvidos de a CPI descobrir algo irregular que possa ligar a entidade às investigações na FIFA – ou documentos e fatos que possam municiar os investigadores do FBI em relação ao Brasil.

NA ÁREA

Em nota divulgada na tarde desta segunda (16), o senador Romário diz que “não tem interesse de prender testemunhas na comissão de inquérito”.

Segundo o parlamentar, a “CPI do Futebol foi instalada com o objetivo de investigar possíveis crimes cometidos à sombra da atividade do esporte futebol. Ao final dos trabalhos, qualquer irregularidade encontrada será encaminhada ao Ministério Público Federal. Este sim, o titular de qualquer ação penal. O único crime que a CPI tem o poder de prender em flagrante delito é o de desacato à autoridade”.

Atualização Terça, 8/12, 9h46: 

DIREITO DE RESPOSTA

O senado recorreu à Lei de Direito de Resposta para contestar a matéria divulgada acima. A Coluna concede, a despeito de ter publicado sua nota oficial anteriormente, na atualização. Ressalte-se que em nenhum momento o texto faz ilações sobre seu caráter, embora o parlamentar alegue isso. No mais, o repórter mantém o publicado. Segue o texto enviado pela assessoria do senador:

Causa-me surpresa/espanto/perplexidade a inversão de valores trazida pela matéria. Esperava que ao dirigir os trabalhos de uma CPI que investiga a Confederação Brasileira de Futebol, entidade que tem diversos dirigentes e ex-dirigentes associados a inúmeros escândalos de corrupção, fosse cobrado para tomar medidas que elucidassem as irregularidades desta organização.

Ao invés disso me acusam de usar manobras para desrespeitar os direitos dos convidados pela CPI. Seria de se esperar das pessoas que comparecessem para prestar esclarecimentos numa Comissão Parlamentar de Inquérito viessem com o intuito de dizer a verdade, tendo ou não prestado compromisso.

Desta forma minha intenção era de convocar todos como testemunhas, entretanto, após debate no colegiado da comissão foi decidido que os primeiros convocados comparecessem na qualidade de convidados. Como convidados teriam o direito de prestar ou não o compromisso de dizer a verdade, não houve nenhuma imposição para que assinassem o termo.

As garantias constitucionais dos convidados e testemunhas da CPI do Futebol foram plenamente respeitadas, inclusive sendo dado o direto de se comunicarem com seus advogados durante as arguições.

Mas para o compromisso ter validade legal ele tem que estar de acordo com o art. 203 do Código de Processo Penal. O objetivo aqui
é aquilo que vier a ser declarado ajude a Comissão Parlamentar de Inquérito atinja os seus objetivos, qual seja de investigar e apurar irregularidades.

Nunca houve a intenção de criar uma armadilha como foi insinuado pela matéria, e todos que tem acompanhado a minha carreira como esportista e político sabem que eu sou uma pessoa direta, e que os subterfúgios a mim imputados não teriam nenhuma relação com o meu caráter“.


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