Coluna Esplanada

Arquivo : lei 13.245

Investigadores receiam dribles jurídicos com acesso de advogado a inquérito
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Leandro Mazzini

Delegados e procuradores estão em alerta. A lei 13.245/16 que garante acesso aos documentos de uma investigação considera nulos interrogatórios ou depoimentos colhidos de pessoa investigada sem assistência de seu advogado, incluindo os elementos de prova decorrentes ou derivados das falas.

Até aí, tudo ok. Isso já existe. O que muda, em síntese, é a autorização legal para que o advogado, que antes acompanhava em silêncio o depoimento de um cliente, agora pode participar do interrogatório. Porém a nova lei pode trazer uma armadilha para as investigações.

Na esteira do direito, o advogado agora terá acesso a inquéritos sigilosos e a toda fase preliminar de investigação.

Na visão de investigadores, isso vai ajudar criminosos a se blindarem contra estratégia judicial de cercá-los a bem da verdade.

Tem gente graúda achando que é retaliação do Congresso Nacional e do Planalto aos avanços inéditos da Operação Lava Jato.

Já o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, vê avanço na lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 12.

“A OAB oferece mais um presente para a advocacia e a cidadania: a sanção do projeto que torna obrigatória a presença dos advogados na fase de inquérito, garantindo acesso a toda documentação das investigações, independentemente da fase em que se encontram”.

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