Coluna Esplanada

Arquivo : poder público

Projeto de Wyllys sobre aborto cai nas mãos de evangélico da Cura Gay
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Leandro Mazzini

Nova batalha - Jean (E) e Campos se enfrentam numa comissão sobre projeto que legaliza aborto.

Nova batalha – Jean (E) e Campos se enfrentam numa comissão sobre projeto que legaliza aborto.

A bancada cristã inteira – católicos e evangélicos, que somam quase 300 parlamentares – está contra o deputado Jean Willys (PSOL-RJ).

O federal manobra com respaldo do regimento para tirar do evangélico linha dura João Campos (PSDB-GO) a relatoria de um projeto seu na Comissão de Seguridade Social e Família. O termo usado no Congresso é ‘desapensar’.

O PL 882/15, que dá garantias de atendimento de saúde junto ao Estado mas legaliza o aborto, está apensado ao 313/07, nas mãos do deputado tucano. Se conseguir desapensar, o PL terá tramitação separada e poderá ir para outro relator.

João Campos, também ex-delegado, é autor do polêmico (e enterrado) projeto da Cura Gay via tratamento psicológico, e adversário figadal do homossexual Wyllys, defensor da minoria e dos direitos civis dos gays.

Na ementa, o projeto “Estabelece as políticas públicas no âmbito da saúde sexual e dos direitos reprodutivos e dá outras providências”.

E nos primeiros artigos já deixa claro uma das prioridades – o direito de a mulher decidir se quer ou não ter filho. No Artigo 1º cita que o PL visa ‘regular as condições da interrupção voluntária da gravidez e estabelecer as correspondentes obrigações dos poderes públicos.’

Outro tópico citado no projeto é a ‘saúde reprodutiva’. Complementa trecho do Artigo 2º sobre deveres do poder público ‘o estado de bem estar físico, psicológico e social nos aspectos relativos a capacidade reprodutiva da pessoa, que implica na garantia de uma vida sexual segura, a liberdade de ter filhos e de decidir quando e como tê-los’.

Ainda de acordo com o texto, o 3º artigo é um mote para legalizar a prática independentemente das circunstâncias, onde cita que o Estado garantirá direitos ao cidadão, entre eles ‘os sexuais e reprodutivos de toda a população, entendendo-se que a interrupção voluntária da gravidez não constitui um instrumento de controle de natalidade’.


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