Senado tentou aval constitucional do STF para poder de Polícia
Leandro Mazzini
O Senado Federal tentou aval constitucional do Supremo Tribunal Federal para o poder policial dado por resolução da Casa à Polícia Legislativa, mas recuou diante do risco de perder as prerrogativas conquistadas.
A ADC – Ação Direta de Constitucionalidade, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, foi arquivada no último dia 26 de setembro a pedido da própria advocacia do Senado, quando a Associação dos Delegados Federais pediu entrada como amicus curiae, e questionaria a resolução de 14/2015 com esses poderes aos agentes.
A ADC nº 24 era para respaldar a resolução 59/2002 mas o presidente Renan Calheiros deu aval em resolução nº 14/2015 para a Polícia Legislativa instaurar inquéritos, fazer varreduras e o porte de armas dentro do Congresso. Dia 6 de janeiro deste ano o Senado ainda editou nova resolução dando poder de inquérito para a DEPOL do Senado (detalhe, a palavra 'inquérito' aparece 25 vezes).
A ministra Cármen Lúcia considerou a ADC 24 prejudicada quando o presidente Renan Calheiros revogou a Resolução 59/02 mediante a publicação da Resolução 14/15. A advocacia do Senado pediu, então, o arquivamento da ação.
Se a ADC 24 continuasse em pauta no STF, a Polícia Legislativa teria alto risco de perder essas prerrogativas conquistadas, diante do potencial questionamento da Associação dos Delegados Federais.
Desde o arquivamento, há um mês, nenhuma instituição questionou mais a resolução.
Na última sexta-feira, a PF deflagrou a operação Métis, e prendeu quatro agentes legislativos por suspeitas de abuso de poder e atividade ilegal, e reacendeu o debate sobre os poderes da DEPOL do Senado.