Receita tentou estancar corrupção e Carf derrubou Parecer
Leandro Mazzini
Há 11 anos procuradores da Fazenda redigiram um Parecer, publicado dia 23 de Agosto no Diário Oficial, que tirava poderes decisórios do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – à época denominado Conselho de Contribuintes – hoje alvo da Polícia Federal.
O Parecer 1.087 de 2004 determinava ‘a possibilidade jurídica de as decisões do Conselho de Contribuintes (..), que lesarem o patrimônio público, serem submetidas ao crivo do Poder Judiciário’.
À época os conselheiros fizeram tamanho lobby contra que o texto desapareceu da pauta, e não se tocou mais no assunto. Até hoje as decisões do Carf que lesam o Tesouro não podem ser contestadas pela Advocacia Geral da União – o que transformou o Carf num balcão de negociatas bilionárias na isenção de multas e impostos, revelou a Operação Zelotes.
O Parecer à ocasião foi elaborado pelo procurador Paulo Rodrigues da Silva e endossado pelo Procurador-Geral Manoel Felipe Rêgo Brandão. Se o texto tivesse se transformado em Portaria, muitas decisões do Carf seriam contestadas pela AGU na Justiça, e não haveria o prejuízo da corrupção, ou ele seria minorado.
Um trecho do Parecer foi tido como recado velado. O parágrafo 36 era enfático: A decisão desfavorável, a qualquer dos lados, ‘pode ser submetida ao crivo do Poder Judiciário, seja para controle de legalidade (..) ou em razão de erro de fato ocorrido no julgamento administrativo’. O lobby contrário foi porque o Conselho não engoliu a expressão ‘erro no julgamento’.
O Parecer surgiu após o processo envolvendo um fundo de pensão, que conseguiu ganho de causa no Conselho e posteriormente no STJ, para isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações em bancos. A Receita foi humilhada.