Nova lei reduz para 2% taxa de Marinha para imóveis da orla
Leandro Mazzini
A presidente Dilma sancionou a lei 13.240, que reduz de 5% para 2% a taxa de ocupação dos terrenos de Marinha, a conhecida “taxa de Marinha”, uma das maiores aberrações do império herdada e mantida pela República.
A taxa existe desde 1831, quando estipulou-se um limite da maré para cobrar o imposto para imóveis da orla nas cidades do litoral do Brasil. Ela foi criada para proteger o Brasil de invasões de corsários ou frotas inimigas de Portugal.
Como todo tributo, mesmo provisório, vira um vício de arrecadação da União, a taxa de Marinha foi sobrevivendo aos séculos.
A lei da redução, que beneficiará milhares de proprietários de imóveis de Norte a Sul, é de autoria do deputado Laércio Oliveira (SD-SE).