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Novo Código Penal é generoso com jogo do bicho
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Leandro Mazzini

O novo Código Penal (PLS 236/12), cujo parecer é do senador Vital do Rego (PMDB-PB), é um ‘morde e assopra’ em relação ao jogo do bicho, que deixará de figurar com contravenção penal.

O Artigo 267, sobre a proibição de explorar jogos de azar e o jogo do bicho, prevê pena de prisão de um a três anos para o apontador ou envolvidos. Mas determina que o juiz, ao julgar caso a caso, pode aliviar a pena (como prestação de serviços comunitários) diante de bons ou nenhum antecedente do flagrado.

HOMOFOBIA

No parecer sobre o novo Código Penal que será analisado hoje na CCJ do Senado, o PLS 236/12 define ‘o crime de veiculação de informações que induzam ou incitem a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’.


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