Uber será legalizado no Código de Trânsito Brasileiro
Leandro Mazzini
Aplicativo famoso e polêmico que abriu guerra com o sindicato de taxistas em todo o País, o Uber será legalizado no Brasil nos próximos meses.
O projeto é terminativo (não vai a plenário) e vai sair da Comissão de Transportes direto para a de Constituição e Justiça da Câmara nas próximas semanas e depois seguirá para o Senado – o que vai dar celeridade à regulamentação.
Relator do projeto de autoria de Paulo Teixeira (PT-SP), o deputado Hugo Leal (PROS-RJ) vai incluir a permissão para o uso do aplicativo – e de outros similares – no Código de Trânsito Brasileiro.
A regulamentação será incluída em texto aditivo ao Artigo 135 do Código. O texto citará que o serviço de transporte poderá ser oferecido “por meio de plataforma digital” – isso incluirá o Uber e outros aplicativos já utilizados no mercado em tablets e smartphones.
O Artigo 135 diz o seguinte: “Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente”.
Leal tem experiência no setor. Foi presidente do Detran do Rio de Janeiro e é o autor da Lei Seca no País. Segundo o deputado, o movimento pela oficialização do uso do aplicativo no Brasil foi natural. O Uber não precisa de lobby “porque a qualidade do serviço é seu principal defensor”.
O deputado avisa que o aplicativo Uber é legal. “O serviço, hoje, é ilegal”, e falta apenas a regulamentação. Ao citar a permissão para “plataforma digital” no artigo do Código Nacional de Trânsito que se refere aos táxis, o objetivo é incentivar os taxistas tradicionais e se engajarem no uso dos aplicativos, seja o Uber ou outros.
A futura alteração do Código de Trânsito pode colocar fim nas discussões em Câmaras de Vereadores e Assembleias Legislativas estaduais. Várias delas em todo o País debatem projetos de leis pró e contra o aplicativo. Para isso, a lei 12.587/12, da Mobilidade Urbana, também terá de ser alterada.