Ação do PR no Supremo tenta barrar quebra de sigilo do Whatsapp
Leandro Mazzini
Os ministros do Supremo Tribunal Federal estão com a pulga atrás da orelha e de olho no Whatsapp.
Algo sinistro pode estar arquivado no aplicativo de algum personagem político-policial. Só isso explica a pressa do jurídico do PR em protocolar na Corte uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5527) questionando o Artigo 10, Parágrafo 2º da Lei 12.965/14, o Marco Civil da Internet. A relatoria caiu nas mãos da ministra Rosa Weber.
Segundo a lei, no Artigo 10, a operadora deve guardar registros, que são invioláveis; mas o Parágrafo 2º avisa, em outras palavras, que uma ordem judicial pode quebrar o sigilo.
A petição do PR conota que o partido quer barrar o acesso da Justiça a conteúdos nos telefones de cidadãos em eventuais ações futuras de quebra de sigilo.
O texto traz, em suma, a justificativa de que as operadoras de telefonia não podem ser alvo de decisões judiciais que bloqueiem o aplicativo, o que prejudica o cidadão brasileiro – cita o caso de decisão judicial recente da primeira instância do Sergipe, traz números, e lembra que o App é usado para comércio, o que impulsiona a economia.
Como notório, o PR tem gente enrolada no Mensalão – para citar só um, seu 'dono', Valdemar da Costa Neto, foi condenado e agora, segundo citado na imprensa, está na mira de delatores do Petrolão.