Coluna Esplanada

Arquivo : sigilo

Ação do PR no Supremo tenta barrar quebra de sigilo do Whatsapp
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Leandro Mazzini

Plenário do STF - mais uma vez sobra para a Corte. Foto: UOL

Plenário do STF – mais uma vez sobra para a Corte. Foto: UOL

Os ministros do Supremo Tribunal Federal estão com a pulga atrás da orelha e de olho no Whatsapp.

Algo sinistro pode estar arquivado no aplicativo de algum personagem político-policial. Só isso explica a pressa do jurídico do PR em protocolar na Corte uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5527) questionando o Artigo 10, Parágrafo 2º da Lei 12.965/14, o Marco Civil da Internet. A relatoria caiu nas mãos da ministra Rosa Weber.

Segundo a lei, no Artigo 10, a operadora deve guardar registros, que são invioláveis; mas o Parágrafo 2º avisa, em outras palavras, que uma ordem judicial pode quebrar o sigilo.

A petição do PR conota que o partido quer barrar o acesso da Justiça a conteúdos nos telefones de cidadãos em eventuais ações futuras de quebra de sigilo.

O texto traz, em suma, a justificativa de que as operadoras de telefonia não podem ser alvo de decisões judiciais que bloqueiem o aplicativo, o que prejudica o cidadão brasileiro – cita o caso de decisão judicial recente da primeira instância do Sergipe, traz números, e lembra que o App é usado para comércio, o que impulsiona a economia.

Como notório, o PR tem gente enrolada no Mensalão – para citar só um, seu ‘dono’, Valdemar da Costa Neto, foi condenado e agora, segundo citado na imprensa, está na mira de delatores do Petrolão.

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Investigadores receiam dribles jurídicos com acesso de advogado a inquérito
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Leandro Mazzini

Delegados e procuradores estão em alerta. A lei 13.245/16 que garante acesso aos documentos de uma investigação considera nulos interrogatórios ou depoimentos colhidos de pessoa investigada sem assistência de seu advogado, incluindo os elementos de prova decorrentes ou derivados das falas.

Até aí, tudo ok. Isso já existe. O que muda, em síntese, é a autorização legal para que o advogado, que antes acompanhava em silêncio o depoimento de um cliente, agora pode participar do interrogatório. Porém a nova lei pode trazer uma armadilha para as investigações.

Na esteira do direito, o advogado agora terá acesso a inquéritos sigilosos e a toda fase preliminar de investigação.

Na visão de investigadores, isso vai ajudar criminosos a se blindarem contra estratégia judicial de cercá-los a bem da verdade.

Tem gente graúda achando que é retaliação do Congresso Nacional e do Planalto aos avanços inéditos da Operação Lava Jato.

Já o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, vê avanço na lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 12.

“A OAB oferece mais um presente para a advocacia e a cidadania: a sanção do projeto que torna obrigatória a presença dos advogados na fase de inquérito, garantindo acesso a toda documentação das investigações, independentemente da fase em que se encontram”.

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